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ANS esclarece dúvidas comuns entre os usuários dos planos de saúde 2009-02-17 13:15:26
 
 
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) é o orgão que regula e fiscaliza as atividades dos planos de saúde. Esclareça dúvidas comuns entre os indivíduos que contratam os planos de saúde.

1- Cartões de descontos para consultas e exames:

Cartão desconto não é plano de saúde.Os sistemas de descontos são vendidos por empresas que não garantem os  serviços nem o pagamento das despesas.

2- Sessões de fisioterpia:

A fisioterapia era excluída ou limitada a poucas sessões. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999,  a cobertura para fisioterapia é obrigatória quando indicada pelo médico.

3- Cheque-caução:

Os hospitais não podem exigir depósito antecipado. Quem tem plano de saúde não pode ser obrigado a deixar cheque-caução  para ser internado.

4- Pagamento de quimioterapia e radioterpia para o tratamento do câncer:

Quimioterapia e radioterapia têm cobertura obrigatória. Nos planos contratados a partir de 1999, o paciente pode  realizar quantas sessões forem recomendadas pelo médico.

5- Estadia do acompanhante:

Criança internada não precisa ficar sozinha no hospital. A estadia do acompanhante de pacientes com até 18 anos  deve ser paga pelo plano de saúde.

6-Casos com necessidade de hemodiálise: Pacientes renais têm garantidas as suas sessões de hemodiálise. Nos planos contratados a partir de 1999, hemodiálise e os transplantes de rim têm cobertura obrigatória.

7-Distúrbios visuais: Cirurgia de catarata e transplante de córnea têm cobertura obrigatória. nos planos contratados a partir de 1999, cirurgia de catarata e de outros distúrbios visuais são garantidos.

8-Doenças cobertas pelo plano: Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos contratados a partir de 1999,  doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.

9- Doenças pré-existentes:

Doenças existentes antes da contratação do plano de saúde têm tratamento garantido. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, apenas alguns procedimentos mais complexos ficam temporariamente restritos.

10- Rede hospitalar coberta pelo plano: Alteração na rede hospitalar informada no contrato de um plano tem que ser avaliada pela ANS. nos planos de saúde contratados a partir de 1999, não pode haver redução da oferta de serviço.

11- Se ocorrer uma emergência fora da abrangência geográfica do plano de saúde, como fica o atendimento?

Fora da área de abrangência prevista no contrato, o consumidor não tem direito ao atendimento.

12-É estabelecida prioridade de atendimento para marcação de consultas, exames e demais procedimentos de urgência  e emergência? Sim. Os casos de urgência e emergência têm prioridade sobre os demais casos.

13-Qual é o padrão de acomodação em hospital assegurado para os planos novos?

Os planos novos (celebrados após a Lei) com cobertura hospitalar, inclusive o Plano Referência, asseguram acomodação de padrão mínimo em leito de enfermaria e de CTI/UTI. 

14-Quando o paciente estiver internado pelo de saúde plano e for comprovada pelo médico a necessidade de remoção  para outro hospital, quem paga as despesas?

A operadora do plano deve cobrir todas as despesas de remoção para outro hospital, desde que do território brasileiro e dentro dos limites  de cobertura geográfica do plano.

15-Para quais planos as operadoras dependem de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste na mensalidade?

De acordo com o art. 2° da RN 128/06, depende de prévia autorização da ANS a aplicação de reajustes nos planos médico-hospitalares contratados por pessoas físicas,  assim considerados os planos individuais ou familiares e aqueles operados por entidades de autogestão não patrocinada, cujo financiamento se dê exclusivamente por recursos de beneficiários que tenham sido contratados após 1º de janeiro de 1999 e os planos adaptados à Lei nº 9.656/98.

Observação: os direitos mencionados acima são válidos tanto para planos individuais com para os planos coletivos. Outras dúvidas poderão ser esclarecidas acessando o site da ANS: www.ans.gov.br

Fonte:ANS (2009).

www.portaldocoracao.com.br  

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“ O conteúdo das matérias desse portal é de caráter meramente ilustrativo e informativo. Nenhuma informação obtida  a partir de  nosso conteúdo , deverá substituir , do ponto de vista ético ou legal , a orientação de um médico ( ou de outro profissional da  área da saúde ) , em relação aos aspectos  preventivos, diagnósticos e de  tratamento , das diversas doenças ou condições clínicas “ .

Dr. Tufi Dippe Jr.
CRM 13700- PR
Responsável técnico pelo Portal do Coração

 
 
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